A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 2; incêndio provocou a morte de 242 pessoas em 2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu a anulação do júri do caso da boate Kiss e manteve a validade da decisão de 2021, que condenou os quatro réus pelo incêndio na casa noturna, em Santa Maria (RS).
A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 2. Toffoli atendeu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que os réus cumpram as sentenças determinadas pelo júri. O colunista do Terra, Guilherme Mazieiro, teve acesso à decisão.
Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos devem cumprir as penas, que vão de 18 a 22 anos e meio de prisão. Segundo a GloboNews, os réus já estão sendo encaminhados para presídios.
O incêndio na boate Kiss ocorreu em janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e causou a morte de 242 pessoas.
O júri ocorreu apenas em dezembro de 2021, e foi considerado o mais longo da história do estado gaúcho, mas, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, alegando irregularidades e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Veja as sentenças:
Elissandro Spohr, sócio da boate, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo eventual e condenado a 22 anos e seis meses de prisão;
Mauro Hoffmann, sócio da boate, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo eventual e condenado a19 anos e seis meses de prisão;
Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo eventual e condenado a 18 anos de prisão;
Luciano Bonilha, auxiliar do grupo musical, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo eventual e condenado a 18 anos de prisão.
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